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 Sistema de Aconselhamento Agrícola


Princípios gerais de prevenção relevantes

 

 
 
Sistema de Aconselhamento Agrícola
(Portaria n.º 353/2008, de 8 de Maio)
autoridade para as condições do trabalho

Destinatários finais
Empresários agrícolas

Destinatários operacionais
Técnicos que desenvolverão o aconselhamento

Quadro de referência
Directiva nº 89/391/CEE, de 12 de Junho e a sua transposição pelo Código do Trabalho

Indicadores de referência

  1. Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais:
    • Identificar os perigos associados às condições de segurança, especialmente quanto aos contaminantes químicos, físicos e biológicos e à organização da carga de trabalho;
    • Estimar os riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detectados e perspectivar a acção a tomar;
  2. Conceber, e aconselhar a programação e o desenvolvimento de medidas de prevenção e de protecção:
    • Conceber, estruturar e propor medidas de prevenção e de protecção tendo em conta os princípios gerais de prevenção;
    • Acompanhar a execução das medidas de prevenção e de protecção;
    • Avaliar a eficácia das medidas implementadas através da reavaliação dos riscos e da análise comparativa com a situação inicial.
  3. Promover a informação e a formação dos agricultores, dos seus trabalhadores, dos trabalhadores sazonais e demais intervenientes nos locais de trabalho:
    • Conceber o programa de informação sobre prevenção de riscos profissionais, identificando as necessidades de informação e promover a concepção de conteúdos e suportes de informação;
    • Implementar o programa de informação através da difusão de suportes de informação, da participação em sessões de sensibilização e da prestação da informação;
    • Conceber programas de formação, identificando as necessidades de formação, participando na definição de objectivos e conteúdos pedagógicos e na identificação dos meios e condições de execução da formação;
  4. Desenvolver as relações da empresa com os organismos da rede de prevenção:
    • Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias;
    • Dinamizar a relação com os Centros de Saúde;
    • Estruturar a relação com as entidades de apoio à emergência (Corporações de Bombeiros, Emergência Médica, Centro Anti Venenos).
    imagem de fixação    Directivas e respectiva transposição nacional