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“ Semear Conhecimento para Produzir Com Sustentabilidade”

Processo de Reconhecimento

Decisão e Comunicação do Reconhecimento

Artigo 2º do Caderno de Encargos

Compete à Autoridade Nacional de Gestão do Sistema de Aconselhamento Agrícola – Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), reconhecer as entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola;

A decisão do reconhecimento é comunicada à entidade pelo Director-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

O reconhecimento é efectuado mediante a avaliação das entidades e análise e decisão das candidaturas apresentadas.

imagerm de fixação   Caderno de encargos   (pdf 308 Kb)

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
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