Processo de Reconhecimento
Decisão e Comunicação do Reconhecimento
Artigo 2º do Caderno de Encargos
Compete à Autoridade Nacional de Gestão do Sistema de Aconselhamento Agrícola – Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), reconhecer as entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola;
A decisão do reconhecimento é comunicada à entidade pelo Director-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O reconhecimento é efectuado mediante a avaliação das entidades e análise e decisão das candidaturas apresentadas.
Caderno de encargos (pdf 308 Kb)
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