logo da dgadr
 Sistema de Aconselhamento Agrícola

Aquisição de tractores agrícolas importados no estado de usados

 

O processo de obtenção de matrícula nacional dos tractores agrícolas importados em estado
de usados encontra-se definido no Despacho DGV / 20 /89, de 7 de Junho.

O importador ou o proprietário do tractor, deverá requerer a matrícula no Serviço Regional do
IMTT por onde corre o Despacho de Importação, ou da área de residência, apresentando a
documentação legalmente exigida:

    imagem de fixação Documentação aduaneira, se aplicável;

    imagem de fixação Factura de compra;

    imagem de fixação Livrete do país de origem, se existir;

    imagem de fixação Verbete mod. 1402, certificado pelo representante oficial da marca em Portugal;

    imagem de fixação Documento técnico de homologação no país de origem, se não estiver
        homologado em Portugal,

acompanhados de um requerimento ao Presidente do IMTT e ao Director Geral da DGADR.

Tratando-se de um modelo homologado em Portugal: todo o processo decorre ao abrigo de um protocolo de cooperação entre a Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), de forma relativamente expedita, terminando com a obtenção do documento único automóvel.

No caso de o modelo de tractor não se encontrar homologado em Portugal: deverá ser previamente solicitada ao IMTT, a sua homologação e posteriormente a emissão de matrícula.

Nesta situação, que representa a quase totalidade dos tractores importados do Extremo Oriente, ao ser solicitada a homologação individual, deverá, em conformidade com o estipulado no nº 1 do Despacho DGV / 524 / 99, de 13 de Janeiro, ser apresentada uma homologação europeia ou nacional de um Estado Membro, respeitante ao modelo em análise.

Atenção para o facto da generalidade destes veículos, porque muitas das marcas e a quase totalidade dos modelos serem exclusivos e específicos dos mercados orientais, não tendo os fabricantes efectuado a sua homologação na Europa, do que resulta a impossibilidade legal de homologar e matricular a generalidade destes veículos.

Se o tractor se destina a circular na via pública, é imprescindível a obtenção de matrícula nacional, sendo aconselhável uma prévia consulta ao representante oficial da marca, à Equipa de Mecanização e Apoio aos Projectos da DGADR, ou ao IMTT, com o objectivo de averiguar sobre a possibilidade de matriculação.

Aconselha-se assim, uma redobrada atenção para alguns aspectos Fundamentais:

imagem de fixação Alguns modelos são idênticos aos homologados, mas de marcas desconhecidas     em Portugal;

imagem de fixação Muitas designações comerciais são muito semelhantes, mas diferentes das     homologadas;

imagem de fixação Muitos tractores possuem números de série e de motor não coincidentes com a     respectiva factura de importação;

imagem de fixação Muitas unidades não possuem sistema eléctrico compatível com as disposições     do Código da Estrada, em termos de iluminação e sinalização.

Além de razões estritamente comerciais, importa ainda destacar:

imagem de fixação embora concebidos para o trabalho agrícola em explorações de reduzida     dimensão, frequentemente localizadas em zonas de relevo acidentado, estes     tractores não possuem estruturas de segurança (que são obrigatórias em todos     os novos modelos matriculados desde 1994). A sua inexistência constitui um     factor de risco significativo, pelo que deverá ser ponderada no momento da     opção comercial.

imagem de fixação estes veículos deixaram, em 2005, de poder beneficiar do Gasóleo Colorido e     Marcado destinado ao Sector Agrícola.

Aquisição de máquinas agrícolas

A Directiva Máquinas, da Comissão Europeia, transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei nº 320/2001 abrange a generalidade das máquinas agrícolas e florestais, incluindo os veios telescópicos de cardans. Os tractores agrícolas (ou quando adaptados à floresta) dispõem de legislação específica pelo que não estão abrangidos por esta directiva.

Os fabricantes que colocam um modelo de máquina no mercado estão obrigados a respeitar, um conjunto de requisitos: cumprir as exigências essenciais de segurança e saúde relativas à concepção e fabrico da máquina, organizar o respectivo dossier técnico de fabrico e fazer acompanhar cada máquina do manual de instruções em língua portuguesa (e também na língua do país de origem da máquina); apor na máquina a Marcação CE e as informações de segurança necessárias e ainda emitir a Declaração de Conformidade.

As exigências acima referidas são de grande importância para o utilizador, dado que lhe garantem maior segurança e conforto na execução do trabalho, ao mesmo tempo que responsabilizam os fabricantes pelas condições inerentes à Marcação CE.

Os agricultores, empreiteiros e alugadores de máquinas agrícolas e florestais são responsabilizados pela utilização de máquinas não certificadas, nos termos do Decreto-Lei nº 441/91 de 4 de Novembro e do Decreto-Lei nº 50/2005.

Assim, ao adquirir uma máquina nova exija:

imagem de fixação O Manual de Instruções, redigido em português e no qual constem as indicações     (incluindo desenhos, esquemas, pictogramas, etc.) indispensáveis à sua correcta     interpretação e utilização;

imagem de fixação a Marcação CE aposta na máquina;

imagem de fixação a respectiva Declaração de Conformidade CE do fabricante da máquina, que     deve incluir as referências da unidade em causa (modelo, número de série, ano     de fabrico, etc.).

imagem de fixação Directivas e respectiva transposição nacional