O Que é
Trata-se de um sistema que é corporizado por serviços de aconselhamento agrícola e que visa fundamentalmente consciencializar e ajudar os agricultores a cumprirem as normas de uma agricultura sustentável, designadamente as relativas à condicionalidade definidas no anexo II do Regulamento (CE) nº 73/2009 e as relativas à segurança no trabalho, definidas na legislação comunitária e nacional relevante .
Destinatários
Pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam a actividade agrícola nos termos do artigo 2.º do Regulamento (CE) nº 73/2009.
Importância
A Actividade Agrícola deve adoptar formas e técnicas de produção as quais permitam o respeito pelo ambiente, a saúde pública, a saúde e o bem estar animal, boas condições agrícolas e ambientais e segurança no trabalho.
Factores que importa evidenciar na actividade agrícola, revelam-se neste momento, fundamentais para a concretização de alguns dos objectivos estratégicos do Plano Estratégico Nacional (PEN), nomeadamente o aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal, e a promoção da sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais. Para ajudar os agricultores/produtores a efectuar as alterações necessárias na sua exploração por forma a garantir o êxito, é fundamental que disponham do apoio técnico adequado.
O Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, que consubstancia o primeiro instrumento de reforma estabeleceu no seu artigo 13º a obrigatoriedade de cada Estado Membro implementar um Sistema de Aconselhamento Agrícola às explorações.
Este Sistema de Aconselhamento Agrícola, que é de adesão voluntária e disponível todo o ano para os agricultores, tem por objectivo contribuir para uma maior consciencialização dos mesmos para as relações que existem entre os fluxos de matérias e os processos agrícolas, por um lado, e as normas e requisitos relativos ao principio da condicionalidade, por outro, bem como sensibilizá-los para um tema tão importante como a segurança e higiene no trabalho.
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